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Domingo, 16 Maio 2010 19:56

Tags: bloqueio | Direitos Humanos

Por: João Galamba de Oliveira (texto escrito Jur.Nal, publicação semestral da FDNUL)


Porquê Cuba? Talvez a pergunta não seja de fácil resposta, como o não são as perguntas para as quais vou tentar mostrar o outro lado dos factos: porque as verdades constroem-se pelas realidades que as sustentam, e por vezes estas ficam esquecidas no local onde tomaram acção, chegando-nos uma verdade deturpada, lacaia dos interesses de quem as publica. Não sendo um paraíso na terra, longe está do inferno que os MEDIA a tornaram. Passo a explicar-me:



El Bloqueo

Talvez o melhor seja começar pelo bloqueio imposto, "oficialmente", pelos Estados Unidos da América (EUA) em 1962. Qual o motivo do embargo? Antes da Revolução de 1959 toda a produção cubana era repatriada para o país colonizador (os EUA) e não utilizada para visível evolução das terrificantes condições sociais a que os cubanos estavam submetidos. A Revolução - de teor anti - imperialista – cessou a submissão cubana aos EUA. A aliança de Cuba com a União Soviética e os mísseis instalados na ilha (por esta potência) para defesa de possível invasão ianque originou o bloqueio imposto unilateralmente pelos EUA. Não obstante, seria só a aliança de Cuba com a União Soviética que preocupava os EUA? O fim da URSS veio confirmar aquilo que se esperava: o bloqueio não foi levantado, como ainda- pasme-se! - foi reforçado em Outubro de 1992 pela lei "Torricelli ", que pretendia travar a expansão de novos motores da economia cubana, afectando as entradas de capitais e de mercadorias. Não bastando, o bloqueio foi ainda mais longe, ao ser fortalecido em Março de 1996 pela lei "Helms - Burton".

A lei Helms - Burton, elaborada pelos deputados de extrema-direita (Florida e Nova Jersey) e aprovada em 1996, pretende reforçar as sanções “internacionais contra o governo de Castro”. O Título I desta lei “limita-se” a generalizar a proibição de importar bens cubanos, exigindo nomeadamente dos exportadores que provem que nenhum dos seus produtos contém açúcar cubano, como já acontecia com o níquel. Mais longe vai o Título II, ao estabelecer as modalidades da transição para um poder “pós - castrista” — estando excluída a possibilidade de Fidel ou Raúl Castro se apresentarem às eleições (secção 205, parágrafo 7). E continua por aí fora: o Título III concede aos tribunais Norte-Americanos o direito de julgar acções - por prejuízos e danos - interpostas por uma pessoa singular ou colectiva de nacionalidade norte-americana que se considere lesada pela perda de propriedades nacionalizadas pela Revolução e que reclame uma indemnização aos utilizadores ou beneficiários desses bens, isto é: ao povo cubano. As críticas concentraram-se na extraterritorialidade destas normas, que pretendem unilateralmente globalizar a aplicação do bloqueio à comunidade internacional. A Lei Helms - Burton viola o direito internacional e o princípio de soberania nacional, ao intrometer-se nas opções políticas de um Estado vizinho.
Já na era de Bush, Roger Noriega, secretário -assistente de Estado para Assuntos do Hemisfério Ocidental, um dos autores da Lei Helms - Burton, elaborou o relatório: «Comissão de Ajuda para uma Cuba Livre», destacando, sobretudo, as novas medidas económicas e políticas que a administração Bush se dispôs a aplicar contra Cuba.
São seis capítulos, distribuídos por mais de 450 páginas, onde, entre muitas outras coisas, ficou escrito, e aplicado na prática, o seguinte:

- 59 milhões de dólares, nos dois anos consequentes, para financiar as acções destinadas à destruição da Revolução. Este dinheiro seria utilizado, entre outros propósitos, para:
- 18 milhões de dólares às transmissões da TV e Rádio Marti.
- Manter e incrementar as campanhas públicas contra Cuba no estrangeiro que tratem sobre as supostas violações dos direitos humanos em Cuba, bem como a promoção de conferências internacionais ou nacionais em terceiros países para «disseminar informação» sobre as políticas dos EUA destinadas a promover a «transição» em Cuba, que perfazem mais 5 milhões de dólares para financiar a campanha internacional de desprestígio e mentiras contra Cuba.

-Aplicar firmemente as sanções contidas no Título IV dessa mesma lei, que proíbe a passagem de vistos para entrada nos EUA a investidores estrangeiros em Cuba, e inclusive serão dedicados mais recursos e pessoal para aplicar a Lei Helms - Burton.

A entrada de Obama foi conivente com todas as administrações precedentes: em 2009, o orçamento do governo norte-americano para destruir a Revolução foi de 47 milhões de dólares... Este cerco fascista levantado contra Cuba "penaliza as actividades da banca, as finanças, os seguros, o petróleo, os produtos químicos, a construção, as infra- estruturas, os transportes, os estaleiros, a agricultura e a pesca, a electrónica e a informática, bem como os sectores de exportação: açúcar, tabaco, níquel, rum…" (Remy Herrera) Os danos económicos do embargo, desde a sua instauração, estão avaliados em noventa e seis mil milhões de dólares.
Apesar de o bloqueio imposto a Cuba pelos Estados Unidos ser condenado por uma maioria cada vez mais ampla de países membros da Assembleia Geral das Nações Unidas - com 187 votos a favor do levantamento do bloqueio contra apenas 3 votos contra (Israel, Palau e Estados Unidos da América) e duas abstenções (Micronésia e Ilhas Marshall) - ele continua mais forte e firme que nunca.

Analisemos isto à luz do direito já que nós, eu que escrevo e vocês que me lêem, somos alunos de Direito:

A Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, e que entrou em vigor em 1951, subscrita e ratificada por 124 estados, incluíndo os próprios EUA, estipula textualmente no seu artigo II:
"Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer um dos actos enumerados a seguir, cometido com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso...".
Actos considerados: a "Submissão intencional do grupo a condições de existência que devem provocar a sua destruição física total ou parcial".
Apenas oito meses após a adopção desta Convenção sobre o genocídio (1948), as Nações Unidas adoptaram em Genebra, numa conferência internacional convocada pelo governo suíço, uma nova Convenção relativa à protecção dos civis em tempos de guerra, que entrou em vigor em 1950, e ratificada hoje por 188 Estados, incluíndo os EUA. A referida convenção estipula no seu artigo 23:
"Cada parte contratante concederá o livre-trânsito de todo o envio de medicamentos e de material sanitário, assim como de objectos necessários ao culto, destinados unicamente à população civil de uma outra Parte contratante, mesmo inimiga. Ela autorizará igualmente o livre-trânsito de todo envio de víveres indispensáveis, de vestuários e de fortificantes reservados às crianças de menos de quinze anos, às mulheres grávidas ou em parto".
O Protocolo adicional I à dita Convenção estipula no seu artigo 54 que trata da "protecção de bens indispensáveis à sobrevivência da população civil":
"1. É proibido utilizar contra os civis a fome como método de guerra".

Que outra conclusão poderemos daqui retirar se não o carácter genocida do embargo?


Liberdade de expressão

Outro assunto que tem inundado as notícias das televisões e dos jornais é a existência de "presos políticos" em Cuba. E eu pergunto-me “que poder mágico é este de transformar a virtude em vício e o vício em virtude”? Vejamos:

Os meios de comunicação insistem em falar de "dissidentes pacíficos" que são presos e assassinados. Todos os "dissidentes pacíficos" cometeram crimes, fascinados pelos lucros económicos caso saíssem vitoriosos. E de que tipo de criminosos falamos nós? De mercenários ao serviço dos EUA que puseram em perigo a vida de centenas de pessoas. Dou o exemplo dos 78 "dissidentes pacíficos" mais famosos de Cuba, que foram presos em 2003. Esses 78 cismáticos "independentes" estavam, como confessaram durante o julgamento, ao serviço do Capital norte- americano). Todos os MEDIA internacionais falaram destes "exemplares" cubanos sem nunca terem referido o facto de eles receberem ordens da SINA (Secção de Interesses Norte- Americanos), extirpando assim toda a verdade dos factos narrados.

Citando Chomsky: "Cuba, trata-se provavelmente do território que mais atentados sofreu em todo o mundo". Naturalmente, em qualquer país "democrático", caso se encontrassem dissidentes pagos por uma potência estrangeira para destabilizar o governo nacional, o que lhes aconteceria? Esta é a pergunta, a resposta varia de país para país: a constituição dos EUA fixa em seu artigo 3 que "o delito de traição contra os Estados Unidos consistirá apenas na tomada de armas contra a nação ou em se unir aos inimigos, dando-lhes ajuda e facilidades"; a sanção que merece tal delito fica a cargo do Congresso. Em 1953, Julius e Ethel Rosenberg foram executados na cadeira eléctrica acusados de traição à pátria por terem supostamente se "unido aos inimigos", revelando segredos da fabricação da bomba atómica para a União Soviética.

No caso de Portugal, o nosso Código Penal, enuncia no art. 331º “Quem, com intenção de destruir, alterar ou subverter pela violência o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, se puser em ligação com governo de Estado estrangeiro, com partido, associação, instituição ou grupo estrangeiro ou com algum dos seus agentes para:
a) Receber instruções, directivas, dinheiro ou valores (…) é punido com pena de prisão até 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.”


Não é necessário prosseguir com essa simples comparação de leis nacionais para compreender que a nossa "imprensa livre" denomina dissidência pacífica o que, em qualquer país do mundo – começando pelos EUA, o grande promotor, organizador e financiador da campanha anti - cubana – , seria caracterizado pura e simplesmente como traição à pátria, e nenhum dos acusados jamais seria considerado "dissidente político". Mas parece que as medidas de prender mercenários terroristas podem ser utilizadas em qualquer país do mundo, menos em Cuba - porque aí os mercenários são apenas "dissidentes pacíficos”.

Outro caso mediático passado em 2003, em Cuba, foi a execução de três opositores que sequestraram um barco que fazia a ligação entre Havana e Regla, desviando a embarcação para o alto - mar e ameaçando de morte os 50 passageiros (dos quais alguns eram estrangeiros). A operação de resgate foi lenta e houve mesmo passageiros que não aguentaram a pressão a que estavam submetidos e se atiraram ao mar. Que se critique a pena aplicada (pena capital) a estes terroristas, considero natural: a pena de morte jamais é alternativa, em caso algum, na minha opinião - naturalmente. Mas isso nunca foi motivo de discussão em nenhum meio de comunicação. A detenção de 3 “dissidentes pacíficos” é que era motivo de escândalo e de revolta pelo mundo fora, nessa “circular de informação” (Pierre Bourdieu), onde uns jornalistas deturpam, outros copiam e reproduzem estas notícias: e a mentira auto - constrói-se, passando de mentira publicada a opinião pública. Não bastasse, nos dois meses antes deste atentado ocorreram sete sequestros de aviões, os quais aterraram depois em solo americano. Recorde-se que desde o 11 de Setembro de 2001, o espaço aéreo americano é controlado por aviões bombardeiros que têm ordens para abater qualquer avião que não tenha passagem marcada pelos EUA. E em todos esses 7 sequestros aconteceu o impensável: os aviões não foram abatidos no espaço aéreo americano. A única hipótese viável é o conhecimento antecipado pelo governo americano de tais sequestros. Teria sido este o patrocinador e financiador de tais actos terroristas?

Mais recentemente, digo, no último dia 11 de Março, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução que "condena energicamente a morte evitável e cruel do dissidente e preso político Orlando Zapata Tamayo" e, numa intromissão ofensiva nos assuntos internos cubanos, "insta as instituições europeias a darem apoio incondicional e incentivar, sem reservas, o início de um processo pacífico de transição política, rumo a uma democracia pluripartidarista em Cuba". Sobre a democracia cubana falarei num próximo número do jur.nal (aqui me comprometo), ficando-me pelo motivo desta resolução: a difamação e o ultraje de Cuba tendo como pretexto a morte de um outro “dissidente político”. As notícias que nos chegaram foram cruéis “Tamayo - O cubano que pedia para ser tratado como «prisioneiro de consciência» - morre após greve de fome de 85 dias”. A verdade ficou, invariavelmente, longe do texto publicado. Tamayo, um criminoso comum, preso por diversas vezes, tornou-se "prisioneiro político" e declarou-se em greve de fome para que lhe fossem instalados telefone, cozinha e televisão na cela.

Apesar dos esforços dos médicos cubanos (só o puderam assistir, por convenção internacional, após perder os sentidos – direito à greve de fome), Orlando Zapata Tamayo morreu e foi transformado num lamentável ícone da máquina informativa anti - cubana.

Em Cuba já morreram 3478 pessoas vítimas de atentados e 2099 ficaram inválidas. Isto, proporcionalmente à população, é 6 vezes mais desastroso que o colapso do World Trade Center. Até quando Cuba vai ficar privada de se proteger contra o terrorismo sem ser acusada de violadora dos direitos humanos?

Aqui abordei 2 pontos: o Bloqueio e a Liberdade de Expressão. Mostrando como os Media pegam nas notícias, as alteram, as deturpam, transformando a mentira na verdade que lemos, ouvimos e, por inerência, partilhamos. É nosso dever, enquanto alunos de Direito – enquanto pessoas – procurar a justiça e denunciar todas as formas de injustiça cometidas em qualquer parte do mundo. Por isso vos falo desta, para que só da realidade se faça a vossa justiça em relação a Cuba.